Opressão no trabalho. O que fazer?

18 de abril de 2017

Para começar, é importante não confundir pressão com opressão. São coisas diferentes com resultados diferentes. A pressão passa a ser opressão quando há desrespeito para com a pessoa, transformando-se em assédio moral, por exemplo. Mas o que fazer nessas situações e como evitar que aconteçam? A concorrência não perdoa, a crise bate à porta, mas é importante ter em mente que a opressão não fará com que seu funcionário produza mais e sua empresa tenha mais retorno financeiro. Fique atento aos sinais dos funcionários e reuniões periódicas também costumam ajudar, mas desde que esteja disposto a ouvir. A pressão sem assédio às vezes torna-se necessária para acelerar os processos de produção. Todavia, todas as pessoas precisam ser respeitadas. Pense nisso.

  • USE A TRANSPARÊNCIA A SEU FAVOR. DEIXE SEMPRE CLARO O QUE QUER E O QUE DEVE SER FEITO.
  • OS PRAZOS PRECISAM ESTAR DEFINIDOS E ENTENDIDOS PELA EQUIPE.
  • ESTABELEÇA UM CRONOGRAMA DE TRABALHO PARA QUE AS TAREFAS SEJAM CUMPRIDAS E O TRABALHO NÃO ACUMULE.
  • GARANTA A SAÚDE DOS SEUS FUNCIONÁRIOS.

A harmonia é a melhor escolha para que tudo flua bem na sua empresa. Aqui na Clínica da Saúde temos uma série de profissionais que podem ajudá-lo. Você sabia que a Clínica da Saúde conta com assessoria completa em prevenção para você e para a sua empresa? Al

30 de março de 2017

São muitos os termos técnicos usados na segurança do trabalho. Mas você compreende os significados? Hoje vamos falar sobre as NRs. Mas o que são e para que servem? As NRs são normas regulamentadoras vigentes para regulamentar a segurança no ambiente de trabalho. Tais normas, quando não cumpridas, pode acarretar ao empregador penalidades como multas. É de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho. É com o auxílio de uma assessoria competente com a da Clínica da Saúde que será possível entender, seguir as normas e prevenir os temidos acidentes e multas. Veja os significados das NRs:

  • NR 01 – Disposições Gerais

  • NR 02 – Inspeção Prévia

  • NR 03 – Embargo ou Interdição

  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

20 de janeiro de 2017

Quer evitar uma baita dor de cabeça com problemas com a fiscalização na sua empresa? Então preste atenção neste post que escrevemos especialmente para você. Selecionamos alguns pecados que podem ser cometidos quando falamos em segurança do trabalho. Mas o que é segurança do trabalho? Como funciona? Qual a diferença de segurança e medicina do trabalho? Se você tem essas ou outras dúvidas, é interessante acessar o post no qual te explicamos tudo isso. Clique AQUI. Selecionamos cinco pecados da segurança do trabalho. Copy of dicas de ergonomia clinica da saude Você sabia que a Clínica da Saúde conta com assessoria completa em prevenção para você e para a sua empresa? Além de clínica com várias especialidades médicas, contamos também com assessoria em segurança e medicina do trabalho. Possuímos sedes nas cidades de Três Coroas, Igrejinha, Taquara, Gramado e Canela. Enquanto assessoria de segurança do trabalho, a Clínica da Saúde oferece treinamentos, capacitações sobre o tema, fiscal

9 de junho de 2016

Esta dúvida é antiga: qual a diferença entre segurança e a medicina do trabalho? Outra dúvida frequente: a Clínica da Saúde trabalha com a medicina e a segurança do trabalho, ao mesmo tempo, em Três Coroas? Não somente em Três Coroas, como em outras cidades da região, a Clínica da Saúde trabalha sim, com essas duas áreas: a segurança e a medicina do trabalho. Mas você sabe qual a diferença? Preparamos este infográfico para explicar-lhe melhor: SEGURANÇA DO TRABALHO Entendeu? Ainda não? Vamos desenvolver um pouco mais, então. Enquanto a segurança do trabalho foca na prevenção de acidentes na empresa, a medicina do trabalho também atua na prevenção, mas a da saúde do trabalhador e também trata possíveis acidentes que venham a ocorrer no ambiente empregador. Enquanto assessoria de segurança do trabalho, a Clínica da Saúde oferece treinamentos, capacitações sobre o tema, fiscalização (que evitam multas futuras), análises da segurança do ambiente para que as devidas providências sejam tomadas e muito mais. Já como atuante

26 de maio de 2016

Você sabia que, por causa da crise, mais de um milhão de pessoas perderam a assistência médica privada? Você leu certo. Isso mesmo. Todas essas pessoas passarão a contar com o atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde). O que, evidentemente, não ajudará na qualidade do atendimento. Passamos por um momento crítico e delicado em nosso país, todavia, a nossa saúde não pode ficar em segundo plano. Talvez, esse seja o setor de nossa vida que não pode sofrer cortes orçamentais. Mas o que fazer quando a verba não ajuda? Uma alternativa que pode ajudá-lo numa situação como essa é o Vale-consulta de nossa Clínica da Saúde. TAI COMUNICAÇÃO_CLÍNICA_VALE DESCONTO-01 Com o vale-consulta, os funcionários das empresas conveniadas à Clínica da Saúde têm desconto de 50% em qualquer consulta em nossas clínicas. Quer entender mais como funciona? Tudo bem. Preparamos um vídeo no qual o dr. Fernando te explicará mais detalhes. Clique no link e assista: https://www.youtube.com/watch?v=kErnWFshzkg&feature=youtu.be  

12 de maio de 2016

  Não adianta tentar esconder-se ou fugir da responsabilidade. Prevenir-se é essencial para a segurança dos seus trabalhadores e para o sucesso dos negócios. A definição da palavra prevenção é o resultado da ação de se prevenir. Pensando nisso, como está a prevenção na sua empresa? Você pode estar pensando: mais uma postagem sobre medicina e segurança do trabalho. É e não é. Aqui na Clínica da Saúde, a nossa preocupação com a sua saúde e com a saúde da sua empresa é permanente. E essa postagem foi redigida devido à uma notícia específica que saiu essa semana na imprensa. Evidentemente, a semana está atribulada em nosso país. Uma semana de notícias que entrarão para a história, como a do impeachment da presidente Dilma. Fato esse que deixou obscurecidas outras matérias, também importantes. Como a seguinte: “Por falta de segurança, MTE embarga obras na Vila Olímpica”. Na manhã do dia nove de maio, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), efetuou a Operação Aquecimento que vistoriou e constatou irregularidades em obras para os Jogos Olímpicos Rio 2016. Veja bem. As obras da Vila Olímpica, dias antes da Olimpíada, foram embargadas. Por qu

10 de fevereiro de 2016

O mapa de riscos surgiu na Itália, na década de 60. Ele foi criado por trabalhadores da época, sindicatos e técnicos. O mapa de riscos é uma representação gráfica que indica os locais de trabalho que oferecem riscos à saúde e à vida dos trabalhadores. Ou seja, o mapa de riscos reúne as informações necessárias para se ter cuidado ao realizar alguma tarefa em ambiente que proporciona perigo.

Quem deve elaborar o mapa de riscos?

Segundo a NR5 no item 5.16 a elaboração do Mapa de Riscos é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes pode elaborar e assinar o documento. Se a empresa não tiver CIPA ou SESMT o empregador poderá contratar o serviço de uma consultoria de Segurança do Trabalho para elaboração do Mapa de Riscos. 

Como se apresenta o mapa de riscos graficamente?

O mapa de riscos é dividido por cores e grupos, e é apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes.O tamanho dos c

25 de janeiro de 2016

Uma preocupação constante das empresas nos tempos atuais é estar em dia com as normas e leis estabelecidas, para que não haja problemas com a fiscalização. Algumas vezes, são tantas as normas e portarias que os empresários acabam tendo dúvidas na hora de aplicá-las. Um exemplo disso é a NR35 – Norma Regulamentadora n°35. Trata-se da norma que estabelece medidas de segurança para o trabalho em altura. Entende-se como trabalho em altura todo aquele que é realizado a partir de 2 metros acima do chão. Essa modalidade implica em risco de queda e é regulamentada pela NR35 – Norma Regulamentadora n°35.

O que diz a NR35 –  Trabalho em altura

Na NR35 – Norma Regulamentadora n°35 consta que as condições do local onde será realizado o trabalho devem ser minuciosamente avaliadas, e todas as medidas de orientação e equipamentos de segurança devem ser oferecidos ao trabalhador. Aos funcionários, por sua vez, cabe cumprir todas as disposições legais. Quanto ao treinamento, na própria NR35 – Norma Regulamentadora n°35, consta que ele pode ser ministrado por instrutores que tenham sua proficiência comprovada no assunto, e sob a responsabilidade de profissionais de Segurança no Trabalho. Conforme a NR35 – Norma Regulamentadora n°35, a análise dos riscos deve considerar não somente os riscos inerentes à altura, mas todo o entorno, como

18 de janeiro de 2016

Palestras e treinamentos são indispensáveis quando o assunto é segurança do trabalho, afinal, ensinar é a melhor maneira de prevenir acidentes, e é sobre isso que trataremos hoje, como promover a segurança do trabalho por meio de palestras e treinamentos. Você já viu  em nosso blog que segurança do trabalho ou segurança ocupacional, é um conjunto de técnicas e medidas, que têm como principal objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Garantindo a integridade física e emocional do trabalhador e também sua qualidade de vida.

Por que investir em palestras e treinamentos?

Um ambiente de trabalho seguro vai além de ter todos os documentos em dia e de acordo com a legislação, é necessário espalhar uma cultura preventiva dentro da empresa, que envolva todos os trabalhadores para evitar que acidentes aconteçam. As palestras e treinamentos ajudam os técnicos em segurança do trabalho, a manterem os funcionários cientes da importância de seguir as , , , , ,

3 de dezembro de 2015

Insalubridade e Periculosidade, conheça suas diferenças

Os termos Insalubridade e Periculosidade são mesmo parecidos,  por isso é comum  que se faça uma certa confusão entre quais condições caracterizam trabalho insalubre e quais caracterizam trabalho perigoso. Neste texto você irá conhecer as diferenças entre insalubridade e periculosidade, que devem ser consideradas no momento da contratação.

Insalubridade

A insalubridade é regulamentada pela NR-15 (Norma Regulamentadora n°15) do Ministério do Trabalho e Emprego, e pelos artigos 189 a 192 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Trabalho insalubre é aquele realizado de forma habitual e permanente em

15 de setembro de 2015

 

Atestados médicos, como reduzir custos?

Atestados médicos sucessivos trazem alto impacto financeiro ao empregador. A gestão do absenteísmo, que é a ausênsia justificada ou injustificada no ambiente de trabalho, se faz cada vez mais necessária por parte da empresa. Mensurar o potencial produtivo de sua equipe requer entendimento dos objetivos e das necessidades internas, portanto prever e ter estes cuidados, pode fazer toda a diferença… A implementação de um verdadeiro programa de controle médico e saúde ocupacional PCMSO é capaz de prevenir a ausência dos empregados por motivo de doença, além de controlar facilmente os atestados médicos apresentados, evitando em muito, as fraudes e as quedas de produtividade na sua empresa. Atestados médicos e afastamentos podem ser reduzidos se sua empresa obtiver informações diretas e integradas sobre a saúde de seus colaboradores, pois as consultas de pronto-atendimento, além de não resolverem o problema, tornam as faltas e saídas antecipadas uma rotina.

Saiba quais os custos que você pode ter

O prejuízo sofrido em razão de atestados médicos é  2 a 3 vezes maior do que os investimentos em medicina e segurança do trabalho. Com o trabalhador ausente perde-se produtividade, e a empresa por sua vez terá