O blog da Clínica da Saúde, de Três Coroas e região, funciona da seguinte forma: as postagens são semanais, sendo que a cada 15 dias intercala-se a área de atuação comentada. Como assim? Você pode estar se perguntando. Se em uma semana aborda-se segurança e medicina do trabalho, na outra será será falado sobre o universo da clínica médica e todas as suas especialidades. Simples assim. Esse esquema foi pensado para trazer para você, os assuntos mais pertinentes e variados dentro das necessidades de conteúdo observadas. Hoje é dia de falar sobre segurança e medicina do trabalho. Na última postagem desse assunto, há 15 dias, o blog buscou explicar as diferenças entre os termos segurança e medicina. Esse é um universo em que todas as partes envolvidas precisam trabalhar juntas para que ninguém saia perdendo, ou pior, machucando-se por falta de precaução. Por isso, hoje será dado um panorama geral desse setor e abordar a importância do mesmo. Acidente de trabalho, Assessoria, clínica da saúde, CLT, eSocial, exame médico de retorno ao trabalho, Exames médicos ocupacionais, médico três coroas, Normas Regulamentares, PCMSO, Periculosidade, Técnico em segurança do trabalho
Insalubridade e Periculosidade, conheça suas diferenças
Os termos Insalubridade e Periculosidade são mesmo parecidos, por isso é comum que se faça uma certa confusão entre quais condições caracterizam trabalho insalubre e quais caracterizam trabalho perigoso. Neste texto você irá conhecer as diferenças entre insalubridade e periculosidade, que devem ser consideradas no momento da contratação.
Insalubridade
A insalubridade é regulamentada pela NR-15 (Norma Regulamentadora n°15) do Ministério do Trabalho e Emprego, e pelos artigos 189 a 192 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Trabalho insalubre é aquele realizado de forma habitual e permanente em