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Clínica da Saúde: Você sabe o que são NRs?

Você sabe o que são NRs?

30 de março de 2017

São muitos os termos técnicos usados na segurança do trabalho. Mas você compreende os significados? Hoje vamos falar sobre as NRs. Mas o que são e para que servem? As NRs são normas regulamentadoras vigentes para regulamentar a segurança no ambiente de trabalho. Tais normas, quando não cumpridas, pode acarretar ao empregador penalidades como multas. É de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho. É com o auxílio de uma assessoria competente com a da Clínica da Saúde que será possível entender, seguir as normas e prevenir os temidos acidentes e multas. Veja os significados das NRs:

  • NR 01 – Disposições Gerais

  • NR 02 – Inspeção Prévia

  • NR 03 – Embargo ou Interdição

  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

14 de março de 2016

A NR18  (Norma Regulamentadora nº 18), do Ministério do Trabalho e Emprego, é a norma responsável por regulamentar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção. O PCMAT é um programa obrigatório que estabelece as regras para que as empresas possam adotar medidas de controle e sistemas preventivos de acidentes nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

Quais empresas precisam atender a NR18?

Todas as empresas do ramo (incluindo frente de obra) com 20 ou mais trabalhadores (empregados e terceirizados), precisam atender a NR18 para não serem penalizadas com multas ou até mesmo com paralisação das atividades do estabelecimento em questão , já que a Norma Regulamentadora é obrigatória. Para isso, a indústria de construção civil é vigiada de perto pelos órgãos de fiscalização do governo, que, por sua vez, são responsáveis por analisar e verificar os índices de segurança proporcionado aos funcionários da indústria de construção civil. De acordo com o subitem 18.1.2 da NR18, são consideradas atividades das empresas de construção as constantes do Quadro I (presente no Código da Atividade Específica, da NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia d