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Clínica da Saúde: Como contratar segurança do trabalho para a sua empresa

Como contratar segurança do trabalho para a sua empresa

21 de abril de 2017

Muitas pessoas não entendem, outros têm muitas dúvidas referentes à segurança do trabalho e como contratar esse tipo de serviço. É importante tomar cuidado com profissionais que se dizem capacitados, mas que não possuem o devido treinamento. Caso isso aconteça, caso você contrate para assessorar a sua empresa, dar treinamentos ou fazer perícia alguém assim, o investimento feito nesse profissional será o mesmo que jogar o seu dinheiro fora, já que os laudos e documentos não serão válidos para as instituições fiscalizadoras. Sabe aquele barato que sai caro? É disso que estamos falando aqui. Verifique os antecedentes profissionais do possível contratado, seus cursos técnicos, se a pessoa cumpre com as funções ofertadas em outros clientes, se possui registro do Ministério do Trabalho. São apenas algumas das precauções que devem ser tomadas. Aqui na Clínica da Saúde, por exemplo, só temos profissionais registrados e capacitados para os serviços disponibilizados por nós. É o básico do básico. Claro que, além de uma equipe técnica treinada e eficaz, com médicos especialistas em medicina do trabalho, equipe técnica de apoio para os serviços de segurança, e também temos a clínica médica e o benefício do vale-consulta para seus funcionários. Entendeu a diferença? A gente realmente se preocupa com você, empresário, com a sua empresa e seu

30 de março de 2017

São muitos os termos técnicos usados na segurança do trabalho. Mas você compreende os significados? Hoje vamos falar sobre as NRs. Mas o que são e para que servem? As NRs são normas regulamentadoras vigentes para regulamentar a segurança no ambiente de trabalho. Tais normas, quando não cumpridas, pode acarretar ao empregador penalidades como multas. É de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho. É com o auxílio de uma assessoria competente com a da Clínica da Saúde que será possível entender, seguir as normas e prevenir os temidos acidentes e multas. Veja os significados das NRs:

  • NR 01 – Disposições Gerais

  • NR 02 – Inspeção Prévia

  • NR 03 – Embargo ou Interdição

  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

23 de junho de 2016

  O blog da Clínica da Saúde, de Três Coroas e região, funciona da seguinte forma: as postagens são semanais, sendo que a cada 15 dias intercala-se a área de atuação comentada. Como assim? Você pode estar se perguntando. Se em uma semana aborda-se segurança e medicina do trabalho, na outra será será falado sobre o universo da clínica médica e todas as suas especialidades. Simples assim. Esse esquema foi pensado para trazer para você, os assuntos mais pertinentes e variados dentro das necessidades de conteúdo observadas. Hoje é dia de falar sobre segurança e medicina do trabalho. Na última postagem desse assunto, há 15 dias, o blog buscou explicar as diferenças entre os termos segurança e medicina. Esse é um universo em que todas as partes envolvidas precisam trabalhar juntas para que ninguém saia perdendo, ou pior, machucando-se por falta de precaução. Por isso, hoje será dado um panorama geral desse setor e abordar a importância do mesmo. Acidente de trabalho, , , , , , , , , , ,

25 de janeiro de 2016

Uma preocupação constante das empresas nos tempos atuais é estar em dia com as normas e leis estabelecidas, para que não haja problemas com a fiscalização. Algumas vezes, são tantas as normas e portarias que os empresários acabam tendo dúvidas na hora de aplicá-las. Um exemplo disso é a NR35 – Norma Regulamentadora n°35. Trata-se da norma que estabelece medidas de segurança para o trabalho em altura. Entende-se como trabalho em altura todo aquele que é realizado a partir de 2 metros acima do chão. Essa modalidade implica em risco de queda e é regulamentada pela NR35 – Norma Regulamentadora n°35.

O que diz a NR35 –  Trabalho em altura

Na NR35 – Norma Regulamentadora n°35 consta que as condições do local onde será realizado o trabalho devem ser minuciosamente avaliadas, e todas as medidas de orientação e equipamentos de segurança devem ser oferecidos ao trabalhador. Aos funcionários, por sua vez, cabe cumprir todas as disposições legais. Quanto ao treinamento, na própria NR35 – Norma Regulamentadora n°35, consta que ele pode ser ministrado por instrutores que tenham sua proficiência comprovada no assunto, e sob a responsabilidade de profissionais de Segurança no Trabalho. Conforme a NR35 – Norma Regulamentadora n°35, a análise dos riscos deve considerar não somente os riscos inerentes à altura, mas todo o entorno, como

3 de dezembro de 2015

Insalubridade e Periculosidade, conheça suas diferenças

Os termos Insalubridade e Periculosidade são mesmo parecidos,  por isso é comum  que se faça uma certa confusão entre quais condições caracterizam trabalho insalubre e quais caracterizam trabalho perigoso. Neste texto você irá conhecer as diferenças entre insalubridade e periculosidade, que devem ser consideradas no momento da contratação.

Insalubridade

A insalubridade é regulamentada pela NR-15 (Norma Regulamentadora n°15) do Ministério do Trabalho e Emprego, e pelos artigos 189 a 192 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Trabalho insalubre é aquele realizado de forma habitual e permanente em

2 de outubro de 2015

O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é estabelecida pela Norma Regulamentadora n°5 – NR5, do Ministério do trabalho e Emprego através da portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011. A missão da CIPA é preservar a vida e a saúde do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Os integrantes do projeto devem conscientizar e informar seus colegas de trabalho, sobre tudo o que se refere a Segurança do Trabalho, especialmente ao uso de EPI, as Normas Regulamentadoras, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT entre outros.

Quando a empresa precisa ter CIPA?

Se sua empresa conta com mais de 20 trabalhadores no quadro de funcionários, então, a CIPA deverá ser estabelecida e mantida em funcionamento, independente do tipo de risco ao qual os trabalhadores estão expostos. Já, as empresas de micro e pequeno porte (até 20 funcionários) devem oferecer treinamento a um funcionário para atender a NR-5. A empresa é quem promove treinamento, antes da posse, tanto para os membros titulares da CIPA como para os suplentes. É importante que sua empresa ofereça condições de atuação e treinamento adequado par

23 de setembro de 2015

PPRA e PCMSO, prevenção é o melhor remédio.

PPRA e PCMSO, dois importantes programas criados pelo  Ministério do Trabalho e Emprego que atuam em conjunto na prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico de doenças profissionais, ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Mas como fazer sua empresa lucrar com esta integração?

A visão da sociedade em relação a uma marca pode mudar, se nesta empresa passarem a ocorrer acidentes de trabalho freqüentes, dando a seus funcionários a oportunidade de enxergarem os problemas antes que eles aconteçam, diversos acidentes poderão ser evitados , mutilações, incapacidades para o trabalho, afastamentos e principalmente demandas jurídicas, que na maioria das vezes remetem a grandes perdas financeiras. O objetivo comum entre