O blog da Clínica da Saúde, de Três Coroas e região, funciona da seguinte forma: as postagens são semanais, sendo que a cada 15 dias intercala-se a área de atuação comentada. Como assim? Você pode estar se perguntando. Se em uma semana aborda-se segurança e medicina do trabalho, na outra será será falado sobre o universo da clínica médica e todas as suas especialidades. Simples assim. Esse esquema foi pensado para trazer para você, os assuntos mais pertinentes e variados dentro das necessidades de conteúdo observadas. Hoje é dia de falar sobre segurança e medicina do trabalho. Na última postagem desse assunto, há 15 dias, o blog buscou explicar as diferenças entre os termos segurança e medicina. Esse é um universo em que todas as partes envolvidas precisam trabalhar juntas para que ninguém saia perdendo, ou pior, machucando-se por falta de precaução. Por isso, hoje será dado um panorama geral desse setor e abordar a importância do mesmo. Acidente de trabalho, Assessoria, clínica da saúde, CLT, eSocial, exame médico de retorno ao trabalho, Exames médicos ocupacionais, médico três coroas, Normas Regulamentares, PCMSO, Periculosidade, Técnico em segurança do trabalho
Esta dúvida é antiga: qual a diferença entre segurança e a medicina do trabalho? Outra dúvida frequente: a Clínica da Saúde trabalha com a medicina e a segurança do trabalho, ao mesmo tempo, em Três Coroas? Não somente em Três Coroas, como em outras cidades da região, a Clínica da Saúde trabalha sim, com essas duas áreas: a segurança e a medicina do trabalho. Mas você sabe qual a diferença? Preparamos este infográfico para explicar-lhe melhor: Entendeu? Ainda não? Vamos desenvolver um pouco mais, então. Enquanto a segurança do trabalho foca na prevenção de acidentes na empresa, a medicina do trabalho também atua na prevenção, mas a da saúde do trabalhador e também trata possíveis acidentes que venham a ocorrer no ambiente empregador. Enquanto assessoria de segurança do trabalho, a Clínica da Saúde oferece treinamentos, capacitações sobre o tema, fiscalização (que evitam multas futuras), análises da segurança do ambiente para que as devidas providências sejam tomadas e muito mais. Já como atuante
O Exame médico de retorno ao trabalho, é essencial e obrigatório quando o funcionário está afastado das atividades há mais de 30 dias por problemas de saúde, ele garante a saúde plena do trabalhador e, garante também, que as empresas de todos os portes não tenham “dores de cabeça” em relação ao assunto. É imprescindível que este exame seja realizado logo no primeiro dia de trabalho.
Quem precisa fazer o exame médico de retorno ao trabalho? E por quê?
Composto por uma análise completa do paciente, do ponto de vista físico e psíquico, o exame médico de retorno ao trabalho é essencial para verificar se o funcionário tem condições de voltar ao trabalho após o período de afastamento. Os trabalhadores que precisam fazê-lo são os que se afastaram das atividades por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não), ou gravidez, por período igual ou superior a 30 dias. Os colaboradores que estão voltando de férias não precisam do exame. O exame médico de retorno ao trabalho é responsável por verificar se o trabalhador está apto, ou não, para voltar a exercer as suas atividades na empresa. Mesmo quando o INSS decide que o colaborador pode voltar a trabalhar, muitas vezes o funcionário não se sente apto a voltar, podendo recorrer ao INSS solicitando nova perícia médica.