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Clínica da Saúde: Prevenção e a segurança do trabalho

Prevenção e a segurança do trabalho

23 de junho de 2016

  O blog da Clínica da Saúde, de Três Coroas e região, funciona da seguinte forma: as postagens são semanais, sendo que a cada 15 dias intercala-se a área de atuação comentada. Como assim? Você pode estar se perguntando. Se em uma semana aborda-se segurança e medicina do trabalho, na outra será será falado sobre o universo da clínica médica e todas as suas especialidades. Simples assim. Esse esquema foi pensado para trazer para você, os assuntos mais pertinentes e variados dentro das necessidades de conteúdo observadas. Hoje é dia de falar sobre segurança e medicina do trabalho. Na última postagem desse assunto, há 15 dias, o blog buscou explicar as diferenças entre os termos segurança e medicina. Esse é um universo em que todas as partes envolvidas precisam trabalhar juntas para que ninguém saia perdendo, ou pior, machucando-se por falta de precaução. Por isso, hoje será dado um panorama geral desse setor e abordar a importância do mesmo. Acidente de trabalho, , , , , , , , , , ,

29 de fevereiro de 2016

Maternidade é algo que muda a vida de qualquer mulher e, normalmente, é um sonho que se torna realidade! Mas é inegável que a carreira profissional também sente essas mudanças. Felizmente, existem leis trabalhistas que amparam a maternidade, garantindo direitos para quem está nessa etapa. Por outro lado a gravidez de funcionárias sempre gera dúvidas entre empregadores, pois é  imprescindível que as empresas observem com atenção os direitos trabalhistas da mulher grávida, para garantir os direitos da futura mamãe e para estar de acordo com as normas legais. Neste artigo falaremos sobre os direitos trabalhistas da mulher grávida, mas primeiramente vamos destacar o seguinte: a mulher tem direito a privacidade. Você pode conferir em nosso post sobre exame médico admissional, que o empregador não pode perguntar a mulher se ela está grávida, nem exigir nenhum tipo de atestado em relação a essa informação, durante a entrevista de admissão.

Maternidade e a estabilidade no emprego

A partir do momento em que a gestação é confirmada e formalmente comunicada ao empregador, a mulher ganha estabilidade até cinco meses depois do parto. Nesse período, não pode