O blog da Clínica da Saúde, de Três Coroas e região, funciona da seguinte forma: as postagens são semanais, sendo que a cada 15 dias intercala-se a área de atuação comentada. Como assim? Você pode estar se perguntando. Se em uma semana aborda-se segurança e medicina do trabalho, na outra será será falado sobre o universo da clínica médica e todas as suas especialidades. Simples assim. Esse esquema foi pensado para trazer para você, os assuntos mais pertinentes e variados dentro das necessidades de conteúdo observadas. Hoje é dia de falar sobre segurança e medicina do trabalho. Na última postagem desse assunto, há 15 dias, o blog buscou explicar as diferenças entre os termos segurança e medicina. Esse é um universo em que todas as partes envolvidas precisam trabalhar juntas para que ninguém saia perdendo, ou pior, machucando-se por falta de precaução. Por isso, hoje será dado um panorama geral desse setor e abordar a importância do mesmo. Acidente de trabalho, Assessoria, clínica da saúde, CLT, eSocial, exame médico de retorno ao trabalho, Exames médicos ocupacionais, médico três coroas, Normas Regulamentares, PCMSO, Periculosidade, Técnico em segurança do trabalho
Maternidade é algo que muda a vida de qualquer mulher e, normalmente, é um sonho que se torna realidade! Mas é inegável que a carreira profissional também sente essas mudanças. Felizmente, existem leis trabalhistas que amparam a maternidade, garantindo direitos para quem está nessa etapa. Por outro lado a gravidez de funcionárias sempre gera dúvidas entre empregadores, pois é imprescindível que as empresas observem com atenção os direitos trabalhistas da mulher grávida, para garantir os direitos da futura mamãe e para estar de acordo com as normas legais. Neste artigo falaremos sobre os direitos trabalhistas da mulher grávida, mas primeiramente vamos destacar o seguinte: a mulher tem direito a privacidade. Você pode conferir em nosso post sobre exame médico admissional, que o empregador não pode perguntar a mulher se ela está grávida, nem exigir nenhum tipo de atestado em relação a essa informação, durante a entrevista de admissão.
Maternidade e a estabilidade no emprego
A partir do momento em que a gestação é confirmada e formalmente comunicada ao empregador, a mulher ganha estabilidade até cinco meses depois do parto. Nesse período, não pode