A Segurança do Trabalho é um conjunto de técnicas e medidas que, quando adotadas em conjunto, tem como principal intuito prevenir a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a integridade física e emocional do colaborador. Além de reduzir acidentes, a empresa que investe em Segurança do Trabalho cria um ambiente laboral muito mais saudável, com maior credibilidade e produtividade, e também reduz gastos com atestados, afastamentos, questões judiciais de ordem trabalhistas, entre outros.
O Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional que está apto para emitir alguns documentos exigidos pela legislação trabalhista em vigor.
Implantação, coordenação e acompanhamento do respectivo programa, envolvendo a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, considerando a proteção ao meio ambiente e recursos naturais, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9.
Organização, renovação e treinamento da respectiva comissão, conforme necessidade da empresa, atuando dentro das disposições legais envolvendo o seu dimensionamento, orientações para eleição e indicação dos componentes, criação da comissão eleitoral, elaboração e encaminhamento dos documentos obrigatórios para Sindicatos, Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros; e elaboração das fichas de inscrição e cédulas de votação; apuração dos votos; preparo das atas necessárias; e respectivos registros aos órgãos competentes;
com assessoramento na elaboração do Mapa de Riscos Ambientais, conforme a Norma Regulamentadora nº 5.
Ainda, acompanhamento das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias; bem como auxílio na investigação e estatística de acidentes do trabalho ocorridos na empresa, orientando os procedimentos corretos quando da emissão de CAT ‐ Comunicação de Acidente do Trabalho. E na realização de inspeções de segurança no interior das instalações da empresa, por parte dos seus integrantes.
Assessoramento na elaboração das Ordens de Serviço (Instruções de Trabalho, Normas Internas, Procedimentos Padrões, Comunicações Internas, etc.) a serem divulgadas para os empregados, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 1.
Estudo para implantação do correto EPI a ser utilizado por setor/atividade, conforme riscos identificados; com orientações aos empregadores e treinamentos aos trabalhadores, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 6.