PPRA e PCMSO, prevenção é o melhor remédio.
PPRA e PCMSO, dois importantes programas criados pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atuam em conjunto na prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico de doenças profissionais, ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Mas como fazer sua empresa lucrar com esta integração?
A visão da sociedade em relação a uma marca pode mudar, se nesta empresa passarem a ocorrer acidentes de trabalho freqüentes, dando a seus funcionários a oportunidade de enxergarem os problemas antes que eles aconteçam, diversos acidentes poderão ser evitados , mutilações, incapacidades para o trabalho, afastamentos e principalmente demandas jurídicas, que na maioria das vezes remetem a grandes perdas financeiras.
O objetivo comum entre PPRA e PCMSO é criar uma mentalidade de prevenção de riscos em seus trabalhadores.
Quem deve fazer PPRA e PCMSO?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estão obrigadas a elaboração e implementação destes programas, não importando o número de funcionários e nem o grau dos riscos. Quem estabelece estas normas é o Ministério do Trabalho e Emprego, a partir da publicação no Diário Ofical da União das portarias n° 24 e 25/94 MTE/SSST.
O que é PPRA?
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelecido pela Norma Regulamentadora n°9 – NR9, seu foco é a prevenção e visa preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O que é PCMSO?
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, e foi estabelecido pela Norma Regulamentadora n°7 – NR7.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
-Admissionais
-Periódicos
-De retorno ao trabalho
-De mudança de função
-Demissionais
-Quando falamos em Segurança e Medicina do Trabalho podemos dizer que, PPRA e PCMSO são programas complementares, pois a correta elaboração e as informações contidas no PPRA, servirão de embasamento para a elaboração e implementação do PCMSO.
Quem pode elaborar PPRA e PCMSO?
O PCMSO deve ser elaborado e coordenado exclusivamente pelo médico do trabalho, indicado pela empresa, já o PPRA pode ser elaborado e implementado, não só pelo médico do trabalho, mas também pelo técnico em segurança do trabalho.
Quais os benefícios do PPRA e PCMSO para o empregador?
Tendo a segurança de saber que sua empresa está em conformidade com as Normas Regulamentadoras, você evita as dores de cabeça e prejuízos no bolso com as implicações legais, veja outros benefícios para as empresas:
-Diminuição dos afastamentos por doenças ou acidentes do trabalho
-Redução do absenteísmo (que é a ausência, justificada ou não, do trabalhador no ambiente de trabalho)
-Aumento da produtividade;
-Redução na incidência de processos trabalhistas;
documentação em dia (caso seja necessário uma contestação judicial);
satisfação e qualidade de vida dos trabalhadores
Transmitir uma imagem positiva da empresa para seus colaboradores, clientes e sociedade em geral, é muito importante e pode fazer toda a diferença em uma negociação.
A Clínica da Saúde há mais de 15 anos presta assessoria completa na área de Medicina e Segurança do Trabalho, nossa equipe técnica em conjunto com a médica atende todos os tipos e tamanhos de empresas.
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