Maternidade e os direitos trabalhistas da mulher

29 de fevereiro de 2016

Maternidade é algo que muda a vida de qualquer mulher e, normalmente, é um sonho que se torna realidade! Mas é inegável que a carreira profissional também sente essas mudanças. Felizmente, existem leis trabalhistas que amparam a maternidade, garantindo direitos para quem está nessa etapa.

Por outro lado a gravidez de funcionárias sempre gera dúvidas entre empregadores, pois é  imprescindível que as empresas observem com atenção os direitos trabalhistas da mulher grávida, para garantir os direitos da futura mamãe e para estar de acordo com as normas legais.

Neste artigo falaremos sobre os direitos trabalhistas da mulher grávida, mas primeiramente vamos destacar o seguinte: a mulher tem direito a privacidade. Você pode conferir em nosso post sobre exame médico admissional, que o empregador não pode perguntar a mulher se ela está grávida, nem exigir nenhum tipo de atestado em relação a essa informação, durante a entrevista de admissão.

Maternidade e a estabilidade no emprego

A partir do momento em que a gestação é confirmada e formalmente comunicada ao empregador, a mulher ganha estabilidade até cinco meses depois do parto. Nesse período, não pode ser dispensada sem justa causa. A súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho diz ainda que se a empresa não souber da gravidez, isso não interfere no direito à estabilidade.

Afastamento remunerado para gravidez de alto risco

Quando a gravidez é de alto risco a mulher precisa de repouso absoluto, neste caso é possível requerer afastamento remunerado da empresa. É uma categoria do auxílio-doença do INSS, que pode ser requerido após 15 dias de afastamento, esse período não será descontado da licença-maternidade.

Licença-maternidade

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante licença-maternidade de 120 dias, desde 1988. Atualmente, o empregador tem a opção de fazer parte do Programa Empresa Cidadã, nesse caso, a licença pode ser de até 180 dias.

Licença para amamentar

Outro apoio garantido à maternidade é a licença para amamentação. Mas como ele funciona? De acordo com o art. 396 da CLT, até que a criança complete seis meses de idade, a mulher tem direito a dois intervalos durante seu período de trabalho, de meia hora cada um.

Adoção

E quando a maternidade é realmente uma escolha, ou seja, quando a mãe resolve adotar? Nesse caso, a CLT não garante estabilidade no trabalho, mas assegura a licença-maternidade remunerada de 120 dias.

A Clínica da Saúde há mais de 15 anos presta assessoria completa na área de Medicina e Segurança do Trabalho, nossa equipe técnica em conjunto com a médica, atende todos os tipos e tamanhos de empresas.
E para as mulheres e futuras mamães, a Clínica da Saúde conta com médicos ginecologistas e obstetras, que poderão cuidar da sua saúde e também da sua gravidez, garantindo uma gestação segura e tranquila.
Fale conosco e tire todas as suas dúvidas.

Leave a Comment