Exame Médico Periódico, conheça seus principais objetivos:
Podemos dizer que o exame médico periódico tem dois objetivos principais, o primeiro é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, o segundo está ligado a assuntos de ordem trabalhistas. O empregador precisa ter informações sobre o estado de saúde de seus colaboradores, inclusive para se proteger no caso de eventuais ações judiciais.
Mesmo tendo o direito de saber sobre as condições de saúde de seus colaboradores, as empresas não podem extrapolar certos limites. Por exemplo: nem todas as empresas podem exigir o exame de HIV, de forma legal, esse exame só pode ser solicitado se o trabalhador estiver buscando uma vaga de emprego na qual haja risco de contaminação.
Quais empresas devem promover o exame médico periódico?
As empresas que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ter PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e seus respectivos exames. Portanto o Exame Médico Periódico é uma exigência legal, assim como o admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função (realizado somente se ocorrer mudança do risco a que o trabalhador ficará exposto) e o demissional.
Todos os procedimentos relacionados ao PCMSO devem ser custeados pelo empregador, sem ônus para o trabalhador.
Vale lembrar que o exame médico periódico pode substituir o exame demissional, quando realizado até 135 dias antes da demissão (para empresas com grau de risco I e II) ou até 90 dias antes da demissão (para empresas com grau de risco III e IIII).
Qual a periodicidade determinada para a realização deste exame?
Segundo a NR7 (Norma Regulamentadora n°7) o exame médico periódico deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos mínimos:
- a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; (107.019-3 / I3)
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo nº 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; (107.020-7 / I4)
- b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2)
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)
Exame médico periódico, benefícios para trabalhador e empresa!
Os benefícios para o trabalhador são óbvios, pois a saúde é o maior bem de todo ser humano e preservá-la é um investimento. O exame médico periódico possibilita a prevenção, mapeamento e diagnóstico precoce de doenças profissionais, ou danos à saúde.
Já o empregador que investe no monitoramento periódico da saúde de seus colaboradores tem a possibilidade de realizar diagnósticos precoces, evitando doenças graves e o possível afastamento de funcionários. Essas empresas conseguem também diminuir o absenteísmo, aumentar a produtividade e preservar o conhecimento sobre a saúde do trabalhador dentro da empresa.
A Clínica da Saúde há mais de 15 anos presta assessoria completa na área de Medicina e Segurança do Trabalho. Nossa equipe técnica em conjunto com a médica atende a todos os tipos e tamanhos de empresas. Fale conosco e tire todas as suas dúvidas.