O Exame Médico Demissional tem como objetivo a segurança da empresa e do empregado, quando for rompido o contrato de trabalho. Ele é a garantia de que o trabalhador não adquiriu nenhuma doença durante o período em que atuou na empresa, e classifica o empregado como apto ou não para o processo de demissão.
Quem realiza o Exame Médico Demissional é o médico especialista em medicina do trabalho. Ele examina aspectos gerais da saúde do trabalhador, faz uma entrevista completa sobre as patologias (clínicas e ocupacionais), além de exame clínico completo. O médico pode ainda pedir exames complementares, quando julgar necessário.
-O que diz a Legislação?
O Exame Médico Demissional também está previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e faz parte do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Sendo assim, é obrigatório para todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O exame é custeado integralmente pelo empregador, que deve convocar o trabalhador para comparecer perante o médico do trabalho em dia e horário marcados.
-Quando o Exame Médico Demissional deve ser feito?
O exame deve ser feito até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. (estes prazos podem sofrer alterações em decorrência de negociações coletivas).
-E se o trabalhador for considerado inapto no Exame Demissional?
Constatada a inaptidão para o trabalho no ato da demissão, a empresa deve interromper os atos rescisórios, reintegrar o empregado e encaminhá-lo ao INSS para que seja avaliada a incapacidade e definida a conduta previdenciária.
-Qual a importância do exame médico demissional para a empresa?
Empregador, é importante que você saiba que , o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Desse modo, a não realização do exame médico demissional poderá lhe trazer consequências.
Além disso, o exame assegura que problemas de saúde que o trabalhador venha sofrer no futuro, não serão atribuídos ao antigo emprego.
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