O Exame Médico Admissional é solicitado e custeado pela empresa, durante o processo de admissão de um novo funcionário. Este exame é realizado por médico com especialização em medicina do trabalho, para avaliar as condições de saúde física e mental do candidato, e atestar se ele está apto ou não para o exercício de determinada atividade.
É o médico do trabalho quem define quais exames complementares serão solicitados, mas isso depende do tipo de atividade que o candidato irá exercer e dos riscos aos quais será exposto.
O Exame Médico Admissional e a Legislação
Assim como o exame médico periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, o Exame Médico Admissional também está previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e faz parte do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por tanto, é obrigatório para todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Vale lembrar que a exigência de testes ou exames considerados discriminatórios, como por exemplo exames de gravidez, de esterilização e em alguns casos de HIV (AIDS), é considerado crime segundo a Lei n°9.029 de 13 de abril de 1995.
Qual a importância do Exame Médico Admissional?
Um dos objetivos do exame médico admissional é preservar a saúde do trabalhador, e verificar se o candidato tem doenças que possam ser agravadas pelo trabalho. Uma pessoa com determinados problemas respiratórios, por exemplo, poderá ter prejuízos para a saúde se trabalhar em um ambiente com poeira em suspensão.
Além disso, através do exame é possível verificar a presença de doenças pré-existentes. O médico do trabalho procura conhecer o histórico laboral do trabalhador, inclusive possíveis contatos com agentes nocivos nos empregos anteriores.
O exame médico admissional é igualmente importante para o empregador uma vez que ele verifica se o candidato tem as condições de saúde adequadas para exercer determinada atividade. No caso de doença ocupacional pré-existente, o exame também é uma forma de proteger o empregador do pagamento de indenizações indevidas, caso seja acionado legalmente.
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