EPI – Equipamento de Proteção Individual
Como o próprio nome diz, EPI – Equipamento de Proteção Individual, é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, com o objetivo de protegê-lo de riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde no trabalho. Protetor auricular, luvas, capacete, cintos de segurança, botas e sapatos, óculos e viseiras, são alguns exemplos dos tipos de EPI mais conhecidos.
Segundo a Norma Regulamentadora n°6, a empresa deve fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao tipo de risco de cada atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- -Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais ou do trabalho;
- -Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- -Para atender a situações de emergência.
Mas é preciso estar atento, pois não basta que a empresa forneça o EPI aos trabalhadores, é necessário fiscalizar para garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.
Quando o assunto é a Segurança e Saúde no local de Trabalho é necessário que todos, estejam cientes de suas obrigações, e vale destacar quais são as responsabilidades do trabalhador quanto ao Equipamento de Proteção Individual (de acordo com o subitem 6.7.1 da NR6):
- -Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- -Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- -Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
- -Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Vale ressaltar também, que o uso de EPI pelos trabalhadores não isenta as empresas de adotarem medidas de proteção coletiva, visando eliminar ou atenuar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
O EPI é essencial para a proteção do trabalhador contra os riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no trabalho e ainda, evitando ou atenuando a gravidade das possíveis lesões decorrentes de acidentes no ambiente de trabalho, mas além disso os Equipamentos de Proteção Individual, podem proporcionar a redução de custos ao empregador. Veja:
No caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres, como aquelas em que o nível de ruídos está acima do tolerado pela lei, por exemplo, a correta implementação e utilização do EPI, eliminaria os danos que o ruído poderia causar a saúde auditiva do trabalhador.
Neste caso a empresa estaria isenta do pagamento de adicional por insalubridade, e também de futuros pagamentos de indenizações decorrentes da falta do uso de EPI.
A Clínica da Saúde há mais de 15 anos presta assessoria completa na área de Medicina e Segurança do Trabalho. Nossa equipe técnica em conjunto com a médica atende a todos os tipos e tamanhos de empresas. Fale conosco e tire todas as suas dúvidas.