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Clínica da Saúde: CIPA, segurança para empregador e empregado.

CIPA, segurança para empregador e empregado.

2 de outubro de 2015

O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é estabelecida pela Norma Regulamentadora n°5 – NR5, do Ministério do trabalho e Emprego através da portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.
A missão da CIPA é preservar a vida e a saúde do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Os integrantes do projeto devem conscientizar e informar seus colegas de trabalho, sobre tudo o que se refere a Segurança do Trabalho, especialmente ao uso de EPI, as Normas Regulamentadoras, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT entre outros.

Quando a empresa precisa ter CIPA?

Se sua empresa conta com mais de 20 trabalhadores no quadro de funcionários, então, a CIPA deverá ser estabelecida e mantida em funcionamento, independente do tipo de risco ao qual os trabalhadores estão expostos. Já, as empresas de micro e pequeno porte (até 20 funcionários) devem oferecer treinamento a um funcionário para atender a NR-5.

A empresa é quem promove treinamento, antes da posse, tanto para os membros titulares da CIPA como para os suplentes.
É importante que sua empresa ofereça condições de atuação e treinamento adequado para que se realize um trabalho efetivo de prevenção, dos integrantes da CIPA junto aos demais trabalhadores.

Como a CIPA é formada?

A CIPA é composta por representantes eleitos pelos próprios trabalhadores e representantes indicados pelo empregador, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da Norma Regulamentadora n°5. Os membros da CIPA, além de desempenharem as funções para as quais foram contratados, exercem também o trabalho voluntário de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Qual a Importância da CIPA para a sua empresa?

-Colaborar para a divulgação das normas de segurança do trabalho em sua empresa;

-Estimular o interesse de seus funcionários pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

-Promover fiscalizações preventivas em relação ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

-Observar as situações de risco na fonte, podendo neutralizá-las com maior rapidez;

-Colaborar nas investigações, quando e se ocorrerem acidentes de trabalho, ;

-Discutir com os setores apropriados, as soluções dos referidos acidentes entre outros.

Empresas que promovem ações visando a segurança e bem- estar dos empregados, ganhão em qualidade e produtividade. São mais competitivas, pois são vistas com bons olhos pelos clientes, concorrentes, sociedade em geral e pelos próprios funcionários que se sentem mais valorizados, confiantes e estimulados passando a produzir mais e melhor.

Quem pode ministrar o treinamento da CIPA?

O Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional habilitado para realizar o treinamento da CIPA, ou outro profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados. Mas atenção certifique-se de que esse profissional seja qualificado, ou a boa atuação do programa será comprometida.
O treinamento tem carga horária de 20 horas, e é realizado durante o expediente normal de trabalho.

Lembre-se, a CIPA não consegue fazer tudo sozinha, e precisa estar integrada a equipe de Segurança e Medicina do Trabalho de sua empresa.

A Clínica da Saúde há mais de 15 anos presta assessoria completa na área de Medicina e Segurança do Trabalho, nossa equipe técnica em conjunto com a médica atende todos os tipos e tamanhos de empresas.
Fale conosco e tire todas as suas dúvidas…

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